Termo de adesão
REGULAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS PHLORACEAE 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da PHLORACEAE no CLUBE DE VANTAGENS + PHLO. 1.2. O CLUBE DE VANTAGENS + PHLO é criado e administrado pela PHLORACEAE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, detentora da marca PHLORACEAE, e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, baseadas em suas compras na PHLORACEAE.
Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - PHLORACEAE
1.3. Podem aderir ao CLUBE DE VANTAGENS quaisquer pessoas físicas, portadoras de número de CPF próprio. Para participar o cliente deve se cadastrar em qualquer loja da PHLO ou mesmo na plataforma do cliente, apresentando documento com foto, contendo CPF, RG e data de nascimento e se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas para o recebimento das informações de pontuação. 1.4. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - PHLORACEAE o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo. Após a apresentação da documentação e a habilitação do cadastro completo, o cliente passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras na PHLORACEAE, independentemente do canal de comunicação utilizado (presencial, WhatsApp, telefone, aplicativo ou e-mail). 1.5. Os pontos acumulados poderão ser utilizados como forma de troca por produtos cosméticos da linha SEZZ Cosmétique e/ou outros serviços na PHLORACEAE, previamente cadastrados na relação de produtos válidos para troca.
2. VALIDADE DO PROGRAMA 2.1. O CLUBE DE VANTAGENS + PHLO tem validade por tempo indeterminado. 2.2. A PHLORACEAE reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação on-line (no site www.phloraceae.com.br e redes sociais Instagram www.instagram.com/phloraceaelondrina e Facebook www.facebook.com/phloraceae) e off-line (comunicados impressos em loja), com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do Programa, o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento.
3. PONTUAÇÃO 3.1. Todas as compras realizadas na PHLORACEAE, independentemente do canal de comunicação utilizado (presencial, WhatsApp, telefone, aplicativo ou e-mail), com formas de pagamento em dinheiro, cheque, transferências bancárias e cartões de débito e crédito serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao CLUBE DE VANTAGENS + PHLO. 3.2. O cliente cadastrado no CLUBE DE VANTAGENS + PHLO terá direito automaticamente à aquisição de pontos quando realizar o pagamento e os caixas devidamente compensados e liberados pelo Departamento Financeiro da PHLORACEAE, conforme rotina administrativa interna do setor. 3.3. Em todas as compras realizadas conforme citado no item 1.2, a pontuação será destinada ao cliente titular do pedido, desde que esteja com o cadastro devidamente completo, seguindo a titularidade do CLUBE DE VANTAGENS. 3.4. Critérios de pontuação e Validade: Cada R$ 1,00 (um real) em compras, exceto medicamentos, de acordo com Art. 10 da RDC nº 96/08 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, vale 2 (dois) pontos. Cada 2 (dois) pontos correspondem a R$ 0,010 (zero virgula zero dez centavos). Validade dos pontos: 6 (seis) meses subsequentes aos da compra. Excetua-se a regra de validade dos pontos ano no caso disposto no item 3.16, abaixo. 3.5. O sistema permitirá a identificação do cliente mediante apresentação do CPF do cliente titular do pedido. 3.6. Em alguns casos, a PHLORACEAE se reserva no direito de acrescentar pontos extras, mediante promoções e/ou campanhas pontuais para clientes pertencentes ao Programa. 3.7. O cliente poderá fazer a consulta de saldo de pontos nas lojas próprias da PHLORACEAE ou pelo site https://maisphlo.phloraceae.com.br/, informando os próprios dados de login. 3.8. Regras sobre o acúmulo de pontos: A política de geração de pontos será aplicada sobre o valor líquido do recibo de pagamento. Isso significa que a compra poderá receber descontos de promoções, cupons de desconto, isenções, etc. e cumulativamente o benefício do acúmulo de pontos. Não serão fornecidos pontos para bonificações. Os pontos serão acumulados sem frações decimais. Ex.: Considerando que R$ 1,00 (um real) em compras representa 2 (dois) pontos, R$ 2,00 (dois reais) representariam 4 (quatro) pontos, R$ 48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos) representariam 96 (noventa e seis) pontos e assim por diante. 3.9. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora. 3.10. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos. 3.11. No caso de falecimento do cliente associado titular, os pontos até então acumulados poderão: a) Ser reivindicados por seu cônjuge, descendentes ou ascendentes que sejam ou venham a ser titulares, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data do óbito. Após esse prazo, os pontos acumulados serão cancelados; b) A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em uma das lojas próprias da PHLORACEAE, juntamente com a cópia da Certidão de Óbito. 3.12. A pontuação para serviços (ex.: taxas de entrega, frete, entre outros) será considerada dentro do valor total da compra repassado ao cliente, isto é, se a compra der R$ 20,00 e a entrega R$ 4,00, a pontuação obtida pelo cliente será sobre o valor de R$ 24,00 da compra, portanto, 48 pontos neste caso hipotético. 3.13. Não há valor mínimo de compra para acúmulo de pontos. 3.14. Para fins de acúmulo de pontos, a PHLORACEAE reserva-se o direito de gerar pontuação para um máximo de 3 (três) compras diárias e 20 (vinte) compras mensais por cliente. 3.15. O cliente que tenha aderido ao CLUBE DE VANTAGENS PHLORACEAE e que não realize qualquer compra dentro do referido PROGRAMA, em um prazo máximo de 6 (seis) meses contados da última compra também dentro do PROGRAMA, PERDERÁ a totalidade dos pontos acumulados.
4. RESGATE 4.1. Os pontos acumulados poderão ser trocados por produtos cosméticos da linha SEZZ Cosmétique e/ou outros serviços na PHLORACEAE, previamente cadastrados na relação de produtos válidos para troca, respeitada a legislação vigente. 4.2. As mercadorias adquiridas a partir da pontuação do CLUBE DE VANTAGENS PHLORACEAE (resgate dos pontos) em hipótese alguma poderão posteriormente ser trocadas por medicamentos. 4.3. Fica estabelecido que o resgate poderá ser efetuado pelo próprio cliente associado titular participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco, sempre que possuir saldo mínimo correspondente a 760 (setecentos e sessenta) pontos. 4.4. Os dados cadastrais necessários para que o acúmulo e troca de pontos sejam possíveis constam abaixo neste regulamento. 4.5 Para efetuar o resgate, o cliente associado titular deverá informar CPF, bem como apresentar um documento de identidade, para fins de comprovação, além de apresentar o voucher gerado pela plataforma, no acesso do cliente em https://maisphlo.phloraceae.com.br/, no momento do resgate. 4.6. O valor correspondente a um produto adquirido através da forma de resgate não gera novos pontos. 4.7. Os clientes associados que registrarem alguma inadimplência com a PHLORACEAE terão seus pontos bloqueados para fins de resgate até a regularização da pendência. 4.8. O resgate de pontos somente é permitido ao cliente associado titular em situação regular. 4.9. O saldo de pontos do cliente associado titular em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente Regulamento ou de forma fraudulenta.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade da PHLORACEAE. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do cliente associado titular e a perda dos pontos até então acumulados, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.2. O cliente associado titular pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no CLUBE DE VANTAGENS, manifestando sua intenção, por escrito, em uma loja física ou pelos demais canais de comunicação da PHLORACEAE (redes sociais Instagram e Facebook, e-mail ou WhatsApp). Neste caso, o titular deverá resgatar os pontos acumulados na mesma ocasião, sendo a inscrição imediatamente bloqueada. 5.3. A PHLORACEAE reserva-se o direito de alterar o CLUBE DE VANTAGENS a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos titulares dos cadastros, que serão comunicados posteriormente on-line (no site www.phloraceae.com.br e redes sociais Instagram www.instagram.com/phloraceaelondrina e Facebook www.facebook.com/phloraceae) e off-line (comunicados impressos em loja). 5.4. As informações e comunicações referentes ao CLUBE DE VANTAGENS estarão expostas nas lojas da PHLORACEAE e serão divulgadas on-line (no site www.phloraceae.com.br e redes sociais Instagram www.instagram.com/phloraceaelondrina e Facebook www.facebook.com/phloraceae) e off-line (comunicados impressos em loja). 5.5. O extravio, furto ou roubo de documento contendo informações pessoais, tais como o CPF, deverá ser imediatamente informado pelo cliente associado titular em uma loja física ou pelos demais canais de comunicação da PHLORACEAE (redes sociais Instagram e Facebook, e-mail ou WhatsApp), para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação. 5.6. Informações cadastrais necessárias para participação no CLUBE DE VANTAGENS: CPF, nome completo, e-mail, data de nascimento, endereço e telefone celular. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros. O presente Programa visa criar um canal de comunicação com os clientes, especialmente via e-mail e SMS, razão pela qual serão priorizadas tais formas de comunicação. 5.7. Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta e torpedos “SMS” aos titulares do Clube de Vantagens. 5.8. Os empregados da PHLORACEAE poderão participar deste Programa normalmente, mediante pagamento e caixas devidamente compensados e liberados pelo Departamento Financeiro da PHLORACEAE, conforme rotina administrativa interna do setor, vide item 3.2. 5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da PHLORACEAE.
A PHLORACEAE utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.
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